quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

ESTATUTO DO ANO 2014




ESTATUTO DO RACHA BACURAU DO ANO 2014

 Diretoria Para o Ano de 2014.
DIRETORIA

PRESIDENTE: NENA
VICE – PRESIDENTE: JOÃOZINHO
TESOUREIRO: DEDÁ
VICE – TESOUREIRO: YALE
DIRETOR DE ESPORTE: PATRICK
VICE DIR. DE ESPORTE: CARLOS
DIRETOR DE PATRIMÔNIO: FRANCISCO
VICE DIR.DE PATRIMÔNIO:  KINKA
RELAÇÕES PÚBLICAS: RILDO
DIRETOR SOCIAL: ORLANDO
DIRETOR DE EVENTOS: EDNALDO
CONSELHO DISCIPLINAR
SÃO TODOS OS ATLETAS COM VOTO SECRETO

Entrega o Teu Caminho ao Senhor;
Confia nele, Ele tudo
fará.(Salmista Davi)


A VIGORAR DIA 05 DE JANEIRO DE 2014.


          Art. 1º (Da Finalidade)
I.       A associação Recreativa Bacurau tem por finalidade desenvolver a prática de futebol não de forma competitiva, mas, sim o espírito amadorista diante do lazer.
II.      As cores da nossa associação serão Verde e Azul.

          Art. 2º (Da Diretoria)
I.         Atleta tem direito de opinar e votar nos momentos que participar das reuniões.
II.        O Diretor nomeado pelo Presidente se não tiver o auto-espírito pelo confiado, será substituído pelo o mesmo.
III.       O Presidente no uso de suas atribuições poderá criar outros cargos ou extinção do acima citado dependendo das necessidades para administrar a associação (Racha)
IV.       Presidente e Vice-Presidente caso não estejam presentes em campo, assumirá algum membro da diretoria.

          Art. 3º (Das Eleições)
I.         Todos terão direito a concorrer ao cargo de Presidente.
II.        O Presidente poderá ser candidato quantas vezes o mesmo queira.

          Art. 4º (Dos Sócios Atletas)
I.         O quadro efetivo será limitado em 40 (quarenta), atletas, mais 2  (dois) goleiros.
II.        O atleta terá direito de levar um convidado e o mesmo não pagará para jogar. Desde que o atleta esteja em CONDIÇÃO de jogo. Não será permitido o mesmo convidado seja convidado por outro atleta no mesmo mês. Sabendo que o atleta terá direito a levar um convidado por mês. E o mesmo tendo a idade acima de 30 anos.
III.      Se o convidado levar o cartão amarelo ou vermelho será cobrado do atleta que o levou.
IV.      Para que o candidato seja efetivado como suplente de uma vaga, passará por uma avaliação feita pela diretoria e o mesmo pagará um mês antecipado, assim como também a idade seja igual ou superior a 30 (trinta) anos. Obs: No quadro efetivo é permitido 06 (seis) atletas com idade mínima de 25 anos.
V.        Para que o convidado tenha condição de jogo, o atleta que o levar, se tiver direito a dois tempos, jogará um e o convidado o outro.
VI.      O atleta que se machucar, Lesão Leve, terá que pagar normalmente a mensalidade, Lesão Grave, como garantia de permanência será necessário efetuar o pagamento, caso contrário pedirá afastamento. Outros casos serão decididos pela diretoria.
VII.     Afastamento só é valido com assinatura do atleta no livro, não será aceito recado por diretores, etc. Após três jogos sem sua assinatura ou comunicado será eliminado automaticamente.
VIII.   O atleta machucado não poderá dar vaga a convidado.
IX.      Jogo de final de ano. Tem direito os atletas que tiveram mais presença aos domingos, ou seja, por ordem de 1 à 22.

          Art. 5º (Das Contribuições)
I.         Será cobrada do atleta uma taxa mensal de R$ 30,00 (trinta reais) para as despesas, e o saldo será retribuído para os próprios atletas. O racha terá obrigação de pagar a taxa de goleiros.
II.        Nenhum atleta terá condição de jogo se tiver com débito de um mês para o outro.
III.      Também não terá condição de jogo o atleta que tiver em débito com cartões amarelos ou vermelhos de um mês para o outro.

 
      Art. 6º  (Da Disciplina)
I.         O atleta que faltar no jogo anterior terá direito de jogar no 2º tempo desde que chegue até 20 (vinte) minutos do inicio da partida.
II.        O atleta que não cumprir com as normas efetiva pelo estatuto será afastado da associação.
III.      O atleta que for expulso pagará o cartão vermelho e cumprirá suspensão de 01 (um) jogo em caso de expulsão grave. Tais como agressão, (XINGAÇÃO OU PALAVRÕES...). Expulsão leve pagará o cartão vermelho e jogará no próximo domingo.
IV.      O atleta que for expulso no andamento da partida poderá ser substituído por outro atleta.
V.        O atleta que faltar três jogos consecutivos sem justificativas por escrito a diretoria, será automaticamente afastado do racha e só poderá se efetivado se

                                               A. A Diretoria aprovar
                                               B. Houver vagas
                                               C. Pagar débitos deixados pelo mesmo
                                               D. Decisão por voto secreto

          Art. 7º (Do Horário)
I.         Ao contar do início da partida o atleta terá 20 (vinte) minutos de tolerância para que o mesmo possa jogar.
II.       Os atletas serão substituídos por ordem de chegada.
III.      Os atletas deverão procurar o Diretor de Esporte para registrar sua presença.
IV.      Terão direito a participar da partida para jogar de primeira os 22 (vinte e dois) atletas que primeiro chegar, desde que o mesmo esteja em dia com a tesouraria e tenha jogado o domingo anterior ou comparecido dentro do horário de 20 (vinte) minutos do inicio da partida.

          Art. 8º (Da Punição)
I.         O atleta que cometer atos de indisciplina tais como:
- Tirar a camisa em campo ou abandonar a partida sem motivo como (discussão ou bate boca) mesmo que o juiz dê permissão, será punido por 01 (um) jogo.
- Agressão verbal ou desrespeitar moralmente a outro atleta, dentro e fora de campo, será punido por 01 (um) jogo.
- Agressão ao árbitro, dentro e fora de campo, sendo ela verbal 01 (um) jogo e física, será punido por 02 (dois) jogos.
- Agressão a qualquer atleta, dentro e fora de campo sendo física, será punido por 04 (quatro) jogos.
- O atleta que agitar, perturbar, xingar, fazer corpo mole no decorrer da partida com intuito de prejudicar a mesma, será advertido pelo o capitão, caso persista será punido por 01(um) jogo.

          Art. 9º (Da Arbitragem)
I.         Em caso de falta de árbitro, a Diretoria providenciará um membro da mesma para dirigir a partida.
II.       O juiz será nomeado pelo RACHA.
III.      O juiz terá poderes para tomar qualquer decisão, a mesma será irrevogável.


          Art 10º (Das Equipes)
I.        Serão tiradas mensalmente havendo revezamento de atletas.
II.       Após as equipes serem tiradas não será permitido troca de atletas.
III.      Caso ambas as equipes estejam desfalcadas poderá usar atleta de outra equipe.
         
          Art. 11º (Da Tesouraria)
I.         O atleta terá até o 2º domingo de cada mês para colocar em dia a sua mensalidade.
II.        O Atleta que estiver em atraso com a tesouraria, mesmo após a equipe estiver formado com 11 (onze) atletas, após a chegada de um atleta que esteja em dia será substituído e entrará no segundo tempo. Vale salientar que a partida ainda não esteja iniciada.
III.       O tesoureiro irá fazer a prestação de conta mês a mês a todos os associados.
IV.       A taxa de cartão amarelo será de R$ 5,00 reais e cartão vermelho de R$ 10,00 reais.
V.       O atleta que estiver em debito de um mês para o outro o mesmo não terá condição de jogo.

          Art. 12º (DA CONFRATERNIZAÇÃO )
A confraternização será para a família da associação, caso venha levar um familiar, terá que avisar com oito dias de antecedência e pagar uma taxa no valor de R$ 30,00.  Não podendo levar convidado no lugar de um familiar (esposa ou filhos), que não possa comparecer na confraternização.

Sócio torcedor pagará uma taxa de R$. 10,00 mensais e terá direito a participar da confraternização. Desde que os diretores e sócios atletas aprovem.





 



Amado, desejo que te vá bem em  
todas as coisas, e que tenhas  saúde, 
assim como bem vai a tua alma.

     
                                                                                                         

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